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  • Clara Barros

Alfabetização Climática: Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938/81




A definição de Meio Ambiente para a Lei 6.938-81 é um "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".


E a Política Nacional do Meio Ambiente vem com o dever de: preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, entendendo assim que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à vida.


Essa lei permite que órgãos ambientais possam fiscalizar e regular o uso de recursos ambientais, para que não ocorram excessos e desequilíbrio das condições ambientais, envolvendo fim de recursos não renováveis, degradação dos recursos ainda existentes, poluição, mudanças climáticas, entre outros.


Dentro dessa lei também se encontra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que organiza todos os órgãos ambientais do Estado de maneira hierarquizada, atuando em diferentes instâncias.


O primeiro órgão e de maior importância, chamado órgão superior, é o Ministério do Meio Ambiente, seguido pelo órgão consultivo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que tem a finalidade de assessorar o governo quanto às questões ambientais.


O CONAMA é composto por representantes da sociedade civil e de organizações ambientais, representantes de empresários e representantes do governo federal, governos estaduais e municipais. Era composto por 96 membros, mas em 2019 foi reduzido poara 23.


O órgão central é a Secretaria do Meio Ambiente, que tem a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar ações realizadas pelos órgãos executores, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), com o objetivo de realizar as ações, como fiscalizações, apreensões, entre outros.


Os órgãos seccionais são as entidades estaduais e os órgãos locais são correspondentes aos municípios.


Com todo esse esquema de órgãos responsáveis por planejar e efetuar ações de preservação ao meio ambiente, o Brasil por anos foi reconhecido internacionalmente por sua política ambiental, porém atualmente vemos a desestruturação das mesmas e também de seus órgãos, seja por corte orçamentário ou por ordens de órgãos superiores que afetam o funcionamento de agências como o Ibama e o ICMBio, como a ordem denunciada por 400 fiscais do Ibama na última semana.


Fonte: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981


Texto e imagem por Clara Barros, Líder da Realidade climática. Conheça mais sobre a autora no perfil @claroviski no Instagram.



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